PERGUNTAS FREQUENTES
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APÓS O VENCIMENTO DO LICENCIAMENTO, TENHO ALGUM PRAZO PARA TRANSITAR COM O VEICULO?
Não, após o vencimento do licenciamento de acordo com o calendário, no primeiro dia seguinte, o veículo poderá ser recolhido ao pátio, ser aplicada multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, e também despesas com guincho e estadia do pátio.
QUAL A DIFEENÇA ENTRE CRV (CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO) E CRLV (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULO)
O CRV, comprova a propriedade do veículo, e nao tem data de validade, CRLV e o documento que comprova que o veículo está apto a transitar, o mesmo deve ser renovado anualmente de acordo com o calendário oficial do DETRAN. Observação: dia a de 04 janeiro 2021, o CRV, foi substituído pelo ATPV (AUTORIZAÇAO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEICULO), que será emitido digitalmente através do site do DETRAN, e o mesmo poderá ser EMITIDO pelo DESPACHANTE.
O ATPV PRECISA SER RECONHECIDO FIRMAS?
Sim, após a emissão do mesmo, o vendedor e comprador terão que fazer o reconhecimento de firmas em cartório PRESENCIALMENTE.
QUAL O PRAZO PARA FAZER A TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE UM VEICULO?
O prazo para a transferência de propriedade de veículos, deverá ser feita em 30 ( TRINTA) dias, inspirando este prazo o comprador será penalizado com uma multa de R$ 134,16, e quatro ponto na sua CNH.
QUAIS DOCUMENTOS OBRIGATORIOS PARA TRANSITAR COM O VEICULO?
Deverá portar a CNH atualizada, e o licenciamento do veículo atualizado ( CRLV)